Seja bem-vindo!
Acaba de entrar no sítio do Tribunal Constitucional Português. Um gesto que lhe permite aceder a um manancial — que queremos cada vez mais completo, sistematizado e de consulta mais linear — de informação. Atinente tanto às razões da emergência histórica do Tribunal, à sua consolidada afirmação como instância de declaração do direito e de realização da justiça em matérias do foro jurídico-constitucional e à sua legitimação ético-política; como ao desenho do seu perfil e estrutura, ao seu lugar na arquitetura do poder democrático e à explicitação das dinâmicas da sua intervenção e das regras do seu funcionamento. E, natural e precipuamente, aos resultados dos seus pronunciamentos sobre os conflitos segregados pela vida. E vertidos no número incontável de decisões, proferidas em plenário ou ao nível das secções.
A organização, permanentemente atualizada e renovada, deste sítio corresponde a uma das dimensões irredutíveis do modo de ser Tribunal e de realizar a justiça em nome do povo: permanentemente exposto ao escrutínio da comunidade, numa assunção irrestrita de responsabilidade. No que vai coenvolvido o propósito de oferecer um serviço que ousamos reputar útil a todos quantos, na diversidade dos seus papéis e interesses cognitivos — académicos, magistrados, advogados, investigadores, estudantes, jornalistas … —, se ocupam e preocupam com as questões da justiça constitucional. Por ser assim, uma tarefa a que votamos um empenhamento só ultrapassado pelo compromisso com a procura de respostas formalmente corretas e materialmente justas às demandas dos que nos procuram em busca de Direito e Justiça.
O Tribunal Constitucional é um órgão de soberania independente dos demais poderes do Estado. Cabe-lhe, como tarefa nuclear e matricial, declarar a conformidade/desconformidade das leis com a Lei Fundamental. O que pode acontecer em níveis ou registos distintos: já através de juízos direta e abstratamente vertidos sobre a própria lei, posta entre parênteses a sua projeção a vida real das pessoas; já através de pronunciamentos diretamente vocacionados para a superação dos casos concretos que fazem o seu curso no quotidiano dos tribunais. E, como tais, com repercussões diretas — por vezes drásticas — sobre a vida, a liberdade e o património das pessoas.
A atuação do Tribunal Constitucional representa a garantia do equilíbrio estrutural e funcional do sistema político consignado na Constituição da República. Com particular relevo para a salvaguarda da divisão de poderes, tanto entre os diferentes poderes do Estado como entre o Estado e as Regiões Autónomas e as organizações da própria sociedade. Noutra direção, o Tribunal emerge como o baluarte último da tutela das liberdades fundamentais do cidadão: que protege contra as intromissões abusivas e ilegítimas do poder e a que assegura a satisfação das necessidades à custa das prestações em que se manifesta e atualiza o Estado social. A par destas competências nucleares e essenciais, cabe ainda ao Tribunal Constitucional o contencioso eleitoral e dos partidos políticos (particularmente do seu financiamento) e o tratamento de diversas matérias relativas ao estatuto dos agentes políticos.
É a este ingente e exigente desafio que todos os dias respondem as mulheres e os homens que, na diversidade do seu estatuto e das suas competências, dão corpo e alma a esta Instituição e asseguram o seu funcionamento e prestígio. E o fazem com abnegação, sem reservas, muitas vezes para além do exigível. O que, de resto, acontece numa linha de continuidade que não conhece hiatos nem ruturas ao longo da história do Tribunal. Uma história já com alguma expressão temporal e sobretudo com uma memória já densificada de eventos e de rostos. Em que é justo destacar aqueles que, tendo abandonado o mundo dos vivos, passaram para o mundo imperecível do espírito. Perante cujo legado e exemplo nos curvamos com respeito e agradecimento. Bem se justificando outrossim uma menção privilegiada aos meus antecessores na Presidência desta marcante instituição. Que deixaram atrás de si uma marca de integridade, competência e dedicação. Que, não sendo possível igualar, queremos erigir em modelo ideal-arquetípico de que procuraremos, ao menos, aproximar-nos.
Tendo como horizonte último e como propósito primeiro o serviço à comunidade. E, neste preciso lugar, a si e a todos quantos, ininterruptamente, nos visitam.
Que a sua pesquisa seja bem sucedida.
Palácio Ratton, agosto de 2016
O Presidente do Tribunal Constitucional
(Manuel da Costa Andrade)