Partidos Políticos
Constituição e Extinção
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	Acórdão n.º 713/2025
25.08.2025Decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Partido Popular Monárquico/PPM, aprovadas XXVI Congresso Nacional do partido, que se realizou em 28 de abril de 2024.Acórdão n.º 705/2025
19.08.2025Decreta a extinção do partido político Ergue-te (E), determinando o cancelamento da sua inscrição no respetivo registo.Acórdão n.º 556/2025
08.07.2025Pelo exposto, decide-se, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos:
a) Deferir o pedido de anotação da nova Declaração de Princípios e do programa do Partido NOVA DIREITA, aprovados no seu Congresso Fundador, realizado a 13 de abril de 2024.
b) Deferir o pedido de anotação dos titulares dos órgãos do Partido NOVA DIREITA, eleitos no seu Congresso Fundador, realizado a 13 de abril de 2024.Acórdão n.º 435/2025
29.05.2025O Tribunal Constitucional decidiu:
Ordenar a anotação da alteração referente à sigla do partido CDS – Partido Popular, que passará a ser “CDS-PP”; indefere o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do CDS – Partido Popular, aprovadas no seu XXXI Congresso Nacional, realizado em 19 e 20 de abril de 2024.Acórdão n.º 203/2025
13.03.2025O Tribunal Constitucional, considerando verificada a legalidade do projeto de estatutos, bem como os demais requisitos legais, decide-se deferir o pedido de inscrição no registo próprio existente no Tribunal Constitucional do Partido Político com a denominação «PARTIDO LIBERAL SOCIAL», a sigla «PLS» e o símbolo que se publica em anexo.
Ver Acórdão nº: 129/2025;Acórdão n.º 129/2025
18.02.2025O Tribunal Constitucional decidiu convidar o Requerente a, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) Reformular o projeto de estatutos, no que respeita aos aspetos supra mencionados no ponto 62., e melhor identificados nos pontos 43. (de modo a tornar claro o quadro sancionatório em razão de candidatura de membro do partido por outra força política) e 48. (no tocante ao condicionamento dos militantes à aceitação de certas nomeações), de modo a satisfazer as apontadas exigências constitucionais e legais, em especial as decorrentes do artigo 22.º, n.º 1, da LPP;
b) Aperfeiçoar o projeto de estatutos quanto aos aspetos mencionados no ponto 63. supra .Acórdão n.º 128/2025
17.02.2025O Tribunal Constitucional decidiu, deferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA, aprovadas no 42.º Congresso Nacional, realizado nos dias 19 e 20 de outubro de 2024, alterações que, aprovadas conjuntamente com as modificações introduzidas na sequência da decisão do Acórdão n.º 578/2024 deste Tribunal, resultaram consolidadas num único texto, assim incluindo, também, as que haviam sido aprovadas no 41.º Congresso Nacional, realizado em 25 de novembro de 2023.Acórdão n.º 97/2025
26.02.2025Decreta a extinção do partido político Aliança (A), ordenando o cancelamento do respetivo registo.