Partidos Políticos
Contencioso Partidário
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Acórdão n.º 261/2025
31.03.2025O Tribunal Constitucional decidiu julgar improcedente a presente ação.Acórdão n.º 191/2025
12.03.2025O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Não julgar verificada a exceção processual específica da ausência de esgotamento dos meios internos;
b) Julgar procedente a presente ação de impugnação e, em consequência, declarar inválida a eleição dos órgãos nacionais na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA, ocorrida nos dias 12, 13 e 14 de janeiro de 2024.Acórdão n.º 155/2025
12.03.2025O Tribunal Constitucional decidiu julgar improcedente a impugnação da deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido CHEGA, datada de 27 de novembro de 2024, que aplicou ao filiado ISRAEL PONTES RAMOS LOPES AUGUSTO a sanção disciplinar de expulsão, por um período de 5 anos.