Maria Margarida do Rego da Costa Salema d’Oliveira Martins
Tomada de Posse da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
16 de fevereiro de 2009
Tribunal Constitucional
Exmº. Senhor
Presidente do Tribunal Constitucional
Exmºs Senhoras e Senhores Conselheiros
Exmºs. Senhores Procuradores
Exmºs Senhores Representantes dos Partidos Políticos, pedindo que me relevem a não individualização dos 16 partidos aqui presentes e representados
Exmºs Senhores Assessores do Tribunal
Exmºs Senhores Escrivães e Funcionários do Tribunal
Exmºs Senhores Colaboradores da Entidade
Prezados Familiares e Amigos
Minhas Senhoras e meus Senhores
Assumo hoje honrosamente este cargo com a consciência da pesada responsabilidade que me cabe. São elevadas as exigências que a lei comete a este órgão a que passo a presidir.
A Entidade, designada por Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, foi criada legalmente em 2003, no âmbito da legislação sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, correspondendo a uma nova fase de evolução do tratamento jurídico-político dos partidos que já vinha sendo aprofundada desde os anos 90 do século XX.
A Entidade iniciou funções em 2005. Trata-se de um órgão independente, mas que funciona junto do Tribunal Constitucional. Tem como funções coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Para prosseguir as suas atribuições, à Entidade compete instruir os processos relativos às contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; fiscalizar a correspondência entre os gastos declarados e as despesas efectivamente realizadas; analisar receitas; efectuar inspecções e auditorias.
Dispõe ainda de poderes de elaboração de regulamentos com o objectivo de normalizar procedimentos, de formulação de recomendações genéricas, de elaboração de relatórios e de emissão de pareceres, recorríveis, e também, nos casos previstos na lei, tem poderes sancionatórios, sujeitos a recurso.
A sua competência legal exerce-se pois sobre as contas dos partidos políticos, por um lado, e, por outro lado, sobre as campanhas eleitorais para Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, para os órgãos electivos das autarquias locais ou seja todos os órgãos constitucionais eleitos por sufrágio universal.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos deverá exercer a sua missão desde logo em vista do cumprimento dos prazos legais. Deverá também dentro do quadro legal traçado para ela, procurar concorrer para que os agentes políticos, partidários e eleitorais, se pautem, em matéria de contas, pelos mais elevados padrões de rigor , clareza e transparência que a democracia constitucional impõe e exige.
Numa época especialmente difícil como a que atravessamos, serão certamente os partidos políticos, os primeiros a, no cumprimento dos seus deveres legais, colaborar com a Entidade, para que possamos atingir os objectivos que nos incumbem, de atingir um patamar de elevada qualidade eleitoral democrática, no que aos aspectos financeiros e contabilísticos respeita.
Contando com a experiência da Entidade e dos membros que a inauguraram saúdo os que comigo hoje continuam, Dr. Jorge Galamba e Dr. Pedro Travassos de Carvalho.
Esperamos, no mandato que hoje iniciamos, “dar boa conta” das contas que nos cabe apreciar e fiscalizar. Consideramos a especificidade das entidades fiscalizadas, que se é certo que não são meras sociedades comerciais também não são simples organizações não-governamentais de interesse público não lucrativo. Com efeito, os partidos são elementos essenciais do Estado de Direito Democrático, publicamente subvencionados, que respondem financeiramente pelas suas acções de propaganda e campanha.
É sabido que os partidos políticos têm trabalhado internamente para ultrapassar muitos dos problemas que ainda enfrentam nalgumas das suas estruturas regionais e locais ou noutras formas de expressão política menos formalizadas, onde a tradução financeira das acções políticas se revela difícil ou surge como graciosa.
O ano em curso é, aliás e desde logo, um ano com três importantes actos eleitorais.
A Entidade está aberta à colaboração de todos e dispõe-se, igualmente, a colaborar para ultrapassar as dificuldades.
Assim propõe-se exercer as suas funções, atentos os recursos disponíveis, também no terreno, onde e como for necessário.
Estes serão os parâmetros de actuação da Entidade, esperando que o serviço a prestar se revele de valia para o Tribunal Constitucional.
Bem hajam pela vossa atenção