No dia 19 de dezembro, às 15 horas, o Presidente do Tribunal Constitucional procedeu ao sorteio do número de ordem a atribuir às candidaturas nos boletins de voto, na presença dos candidatos ou dos seus mandatários, nos termos do artigo 92.º, n.º 2, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional.
O auto do sorteio, com os números de ordem que dele resultaram, pode ser consultado aqui
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