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  • Acórdão nº 2010/496

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    Não declara a inconstitucionalidade do artigo 4.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei 46/2007, de 28 de agosto de 2007 - LADA), na interpretação de que permite a todos os cidadãos um acesso ilimitado a todos os documentos detidos por empresas públicas.
  • Acórdão nº 2010/484

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    Decide não declarar a inconstitucionalidade da norma dos n.ºs 2 e 3 do artigo 1569.º do Código Civil, interpretada no sentido de que a servidão predial constituída por destinação de pai de família não é susceptível de extinção por desnecessidade.
  • Acórdão nº 2010/483

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    Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 113º, nº 9, e 411º, nº 1, alíneas, a) e b), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que o prazo para interposição de recurso, por parte do arguido, de sentença condenatória proferida em 1ª instância, se conta da data do seu depósito, quando aquele participou em toda a audiência de produção de prova e foi notificado da data em que iria ter lugar a leitura da sentença, tendo faltado a este acto e sendo nele representado pelo seu defensor, não violando o princípio das garantias de defesa, onde se inclui o direito ao recurso (artigo 32º, nº 1, da Constituição).
  • Acórdão nº 2010/482

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    Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 1433.º, n.º 4, do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o prazo para intentar acção de anulação de deliberação do condomínio é de sessenta dias, indistintamente quer para condóminos presentes quer para os ausentes, a partir da data da deliberação, e não da data da comunicação ao condómino ausente.
  • Acórdão nº 2010/468

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    Suplemento remuneratório
    Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 10º do DL nº 220/2003, de 20 de setembro.
  • Acórdão nº 2010/399

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    Código do IRS
    O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1 do artigo 68º do Código do IRS, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 11/2010, de 15 de junho, e também na redacção introduzida pelo artigo 1º da Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho.
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  • Acórdão nº 2010/352

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    Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, quando interpretada no sentido de que apenas o fornecimento de energia eléctrica em "alta tensão" se encontra excluído do âmbito das medidas de protecção do consumidor instituídas pelo citado artigo 10.º, negando, assim, provimento ao recurso.
  • Acórdão nº 2010/338

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    Código do Trabalho
    Em sessão plenária de 22 de setembro de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1, do artigo 356º, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Estava em causa, essencialmente, a questão de saber se haveria preterição dos direitos de defesa do trabalhador, face à situação de estes lhe poderem ser vedados, em processo disciplinar instaurado pela entidade patronal, ficando na disponibilidade do empregador decidir da realização das diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa.
    Não declarou a inconstitucionalidade das normas do artigo 3.º, n.º 1, e em consequência dos n.ºs 2 a 5; das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; do n.º 1 do artigo 163.º; dos artigos 205.º, 206.º, 208.º e 209.º; do artigo 392.º; do artigo 497.º; do artigo 501.º; e do artigo 10.º da mesma Lei.
    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.º 1, e em consequência dos n.ºs 2 a 5, do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º; artigos 205.º, 206.º, 208.º e 209.º; artigo 392.º; artigo 497.º; artigo 501.º; e o artigo 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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  • Acórdão nº 2010/316

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    Sancionamento dos partidos e seus mandatários financeiros pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de maio de 2007.
  • Acórdão nº 2010/306

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    Não julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade tributária, a norma do artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de agosto (tributação de rendimentos no ano do seu recebimento mas reportados a anos anteriores).
  • Acórdão nº 2010/304

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    Exercício da actividade de segurança privada, organização de serviços de autoprotecção sem licença
    O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1, do artigo 3º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro.
  • Acórdão nº 2010/280

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    Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5 – que determina a suspensão do prazo de prescrição das dívidas durante o período de pagamento em prestações nele previsto – do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de agosto, que regulamentou a regularização de dívidas fiscais e de dívidas à segurança social.
  • Acórdão nº 2010/256

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    Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro (manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público), por violação do artigo 79.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira; não declara a ilegalidade da norma contida no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro (concursos de recrutamento e selecção, reclassificações e reconversões profissionais de pessoal).
  • Acórdão nº 2010/232

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    Não julga inconstitucionais as normas do artigo 5.º, alínea l) do Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de dezembro e do artigo 3.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de julho, que regulam as atribuições específicas da ASAE, e a norma do artigo 15.º deste último diploma, que confere a este serviço da administração directa do Estado o estatuto processual penal de órgão de polícia criminal.
    (Recentemente, através do acórdão n.º 84/2010, este Tribunal apreciou questão idêntica à colocada nestes autos, embora a propósito das atribuições constantes das alíneas z), aa) e ab), do n.º 2 do artigo 3.º, e 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 274/2007).
  • Acórdão nº 2010/216

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    Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º nº 3 da Lei n.º 34/2004 de 29 de julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos).
  • Acórdão nº 2010/198

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    Arquiva o procedimento contra-ordenacional contra diversos arguidos e condena vários partidos e respectivos responsáveis financeiros no âmbito da responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos, relativas ao ano de 2005.
  • Acórdão nº 2010/185

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    Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 225.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de se não considerar injustificada, e, portanto, constitutiva do dever estadual de indemnizar, a prisão preventiva aplicada a um arguido que vem a ser absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo.
  • Acórdão nº 2010/177

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    Não julga organicamente inconstitucionais as normas do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento de Taxas e Licenças (aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, de 9.11.2006 e sancionado pela Assembleia Municipal, em sessão de 24.11.2006) e do artigo 31.º da Tabela de Taxas àquele anexa, na medida em que prevêem a cobrança da taxa aí referida pela afixação de painéis publicitários em prédio pertencente a particular.
  • Acórdão nº 2010/176

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    Julga organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito.
    Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e), do Código dos IEC (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, ao artigo 74.º deste Código) quando interpretada no sentido de contemplar previsão normativa idêntica à acima referida.
  • Acórdão nº 2010/166

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    Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º e n.º 3 do artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e dos artigos 201.º, 904.º e alínea c), do n.º 1 do artigo 909.º do Código de Processo Civil, quando interpretada “no sentido de dispensar a audição dos credores providos com garantia real nas fases de venda ordenada pelos Serviços de Finanças e, fundamentalmente, quando é ordenada a venda por negociação particular e feita a adjudicação consequente”.
  • Acórdão nº 2010/154

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    Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
    Em sessão plenária de 20 de abril de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4, e 109.º, nºs 1, 2, 3 e 4, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no processo n.º 177/09, de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, em que é requerente um Grupo de Deputados à Assembleia da República.
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