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Acórdão n.º 1/2025
03.01.2025
Referendo Local
O Plenário do Tribunal Constitucional, em sessão realizada no dia 3 de janeiro de 2025, decidiu não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024.
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