Arquivo de Acórdãos
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Acórdão n.º 429/2016
21.07.2016Na sua sessão plenária de 13 de julho de 2016, o Tribunal Constitucional julgou, em sede de fiscalização concreta, um recurso vindo do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 70.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), do acórdão daquele Tribunal de 25 de setembro de 2014,tendo decidido julgar inconstitucional a norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, por violação do direito ao recurso enquanto garantia de defesa em processo criminal, consagrado no artigo 32.º, n.º 1 da Constituição.Acórdão n.º 136/2016
09.03.2016Na sua sessão plenária de 29 de fevereiro de 2016, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Presidente do Governo Regional dos Açores, relativamente às normas do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na parte em que se aplicam à Região Autónoma dos Açores, tendo decidido:
a) Não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 5.º, n.º 3, 12.º, 18.º, 22.º, 24.º, n.º 5, e 26.º;
b) Não declarar a ilegalidade das normas constantes dos artigos 12.º, 15.º, n.º 2, 18.º, 22.º, 26.º, 35.º, 97.º, 98.º, e 107.º;
c) Não declarar a ilegalidade consequente das restantes normas.Acórdão n.º 3/2016
14.01.2016Na sua sessão plenária de 13 de janeiro de 2016, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de Deputados à Assembleia da República, tendo decidido declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do artigo 80.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) por violação do princípio da proteção da confiança, inferível do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.>>>