Arquivo de Acórdãos
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Acórdão n.º 675/2018
26.12.2018Na sua sessão plenária de 18 de dezembro de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, tendo decidido:
Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 17.°-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º – ainda que com as necessárias adaptações –, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência, por violação do artigo 20.º, n.ºs 1 e 4, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.Acórdão nº 595/2018
21.11.2018Na sua sessão plenária de 13 de novembro de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, tendo decidido:
Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovadoramente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, por violação do artigo 32.º, n.º 1, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição.Acórdão n.º 559/2018
29.10.2018Partido Político - Constituição
O Tribunal Constitucional considera verificada a legalidade da constituição e decide deferir o pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação "Aliança", a sigla "A" e o símbolo que consta a fls. 11. e se publica em anexo.Acórdão n.º 557/2018
02.11.2018Na sua sessão plenária de 23 de outubro de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, tendo decidido:
Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa.Acórdão n.º 428/2018
21.09.2018Na sua sessão plenária de 20 de setembro de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Provedor de Justiça, tendo decidido não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.ºs 7 e 8 − e, consequentemente, dos n.ºs 9 e 10 − do artigo 9.º, da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.Acórdão n.º 426/2018
21.09.2018Na sua sessão plenária de 20 de setembro de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Primeiro-Ministro, tendo decidido não tomar conhecimento do pedido quanto à norma do artigo 2.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, na parte em que adita, em sede de apreciação parlamentar, um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.Acórdão n.º 420/2018
09.08.2018Em sessão plenária de 9 de agosto de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, tendo decidido pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto legislativo regional intitulado “Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira”, na parte em que modifica a redação do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, de 10 de março, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em sessão plenária do dia 5 de julho de 2018, com a delimitação supra enunciada em II, B), 8., que foi enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 165.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º, todos da Constituição da República Portuguesa.Acórdão n.º 377/2018
19.07.2018Na sua sessão plenária de 4 de julho de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de Cinco deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo decidido não tomar conhecimento do objeto do pedido. (Requereram, a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da ilegalidade da norma interpretativa constante do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017).Acórdão n.º 376/2018
11.07.2018Na sua sessão plenária de 4 de julho de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:
Declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada), e, quanto à remissão para a mesma feita, das normas constantes dos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo, por violação do n.º 1 do artigo 47.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição.Acórdão n.º 367/2018
09.07.2018Na sua sessão plenária de 3 de julho de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, tendo decidido:
Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 103.º e na alínea i) do n.º 1.do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.Acórdão n.º 319/2018
28.06.2018Na sua sessão plenária de 20 de junho de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:
Declarar inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.ºs 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária.Acórdão n.º 242/2018
17.05.2018Na sua sessão plenária de 8 de maio de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, tendo decidido:
Declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do n.º l do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.Acórdão n.º 225/2018
24.04.2018Na sua sessão plenária de 24 de abril de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de trinta Deputados à Assembleia da República tendo decidido:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos n.ºs 4, 10 e 11 do artigo 8.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, e, consequentemente, das normas dos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo, na parte em que admitem a celebração de negócios de gestação de substituição a título excecional e mediante autorização prévia, por violação do princípio da determinabilidade das leis, corolário do princípio do Estado de direito democrático, e da reserva de lei parlamentar, decorrentes das disposições conjugadas dos artigos 2.º, 18.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, por referência aos direitos ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, consagrados nos seus artigos 26.º, n.º 1, e 36.º, n.º 1;
b) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 8 do artigo 8.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, em conjugação com o n.º 5 do artigo 14.º da mesma Lei, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos beneficiários, por violação do seu direito ao desenvolvimento da personalidade, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos, conforme decorre da conjugação do artigo 18.º, n.º 2, respetivamente, com os artigos 1.º e 26.º, n.º 1, por um lado, e com o artigo 36.º, n.º 1, por outro, todos da Constituição da República Portuguesa;
c) Declarar a inconstitucionalidade consequente, com força obrigatória geral, da norma do n.º 7 do artigo 8.º da mesma Lei;
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 12 do artigo 8.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, por violação do direito à identidade pessoal da criança previsto no artigo 26.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, do princípio da segurança jurídica decorrente do princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da mesma Constituição, e, bem assim, do dever do Estado de proteção da infância, consagrado no artigo 69.º, n.º 1, do mesmo normativo;
e) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do n.º 1, na parte em que impõe uma obrigação de sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de processo de procriação medicamente assistida com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição, sobre o recurso a tais processos ou à gestação de substituição e sobre a identidade dos participantes nos mesmos como dadores ou enquanto gestante de substituição, e do n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, por violação dos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade de tais pessoas em consequência de uma restrição desnecessária dos mesmos, conforme decorre da conjugação do artigo 18.º, n.º 2, com o artigo 26.º, n.º 1, ambos da Constituição da República Portuguesa;
f) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos restantes artigos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, mencionados no pedido formulado pelos requerentes;
g) Determinar, ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das alíneas a), b) e c) não se apliquem aos contratos de gestação de substituição autorizados pelo Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida em execução dos quais já tenham sido iniciados os processos terapêuticos de procriação medicamente assistida a que se refere o artigo 14.º, n.º4, da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho. >>>Acórdão n.º 157/2018
12.04.2018Na sua sessão plenária de 20 de março de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de Deputados à Assembleia da República, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, tendo decidido:
a) Não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na redação conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
b) Não declarar a ilegalidade da norma referida.