Arquivo de Acórdãos
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Acórdão nº 594/2012
11.12.2012O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do n.º 1 do art.º 13.º da Constituição, a norma constante da al. b) do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro – (Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior),quando interpretada no sentido de excluir, do âmbito de aplicação deste regime especial de acesso ao ensino superior, os candidatos que pretendam dele beneficiar no ano letivo imediatamente posterior àquele em que concluíram o curso de ensino secundário num país estrangeiro, e relativamente aos quais se verifique a cessação da missão oficial, ou da residência nesse país, entre a data da conclusão do curso de ensino secundário e a apresentação do requerimento de inscrição e matrícula.Acórdão nº 593/2012
12.12.2012Referendo Local
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pelo Presidente da Assembleia Municipal da Covilhã, não admitir o requerimento, ao abrigo do disposto no artigo 28, nº 5, alínea a) da Lei Orgânica nº 4/2000, de 24 de agosto, por manifesta ilegalidade.Acórdão nº 591/2012
12.12.2012O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade, por violação do princípio da legalidade em matéria criminal (artigos 29.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa).Acórdão nº 590/2012
12.12.2012O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal (CPP), na interpretação de que havendo uma pena única superior a 8 anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a 8 anos de prisão, por violação do princípio da legalidade em matéria criminal (artigos 29.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa).Acórdão nº 581/2012
12.12.2012O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional, quando aplicável a equipamentos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente localizados em propriedade privada, o artigo 70.º, n.º 1, 1.1, da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para 2008, na versão publicada pelo Aviso n.º 26235/2008 no Diário da República, II Série, de 31 de outubro de 2008, e mantido em vigor, sem qualquer atualização, no ano de 2009, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, de 27 de fevereiro de 2009, conforme o n.º 1 do Aviso n.º 5156/2009, publicado no Diário da República, II Série, de 9 de março de 2009.Acórdão nº 568/2012
29.11.2012O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados do Partido Socialista à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, não declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro “Orçamento do Estado para 2012”.Acórdão nº 540/2012
21.11.2012O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma dos artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo assistente, do acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que absolva o arguido por determinado crime e que, assim, revogue a condenação do mesmo na 1.ª instância numa pena não privativa da liberdade, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13.º, n.º 1, e 32.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.Acórdão nº 539/2012
20.11.2012O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que era requerente o Procurador-Geral da República:
Não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores, da Federação Portuguesa de Futebol, aprovado na sua assembleia geral extraordinária de 30 de junho de 2007, na redação decorrente da alteração aprovada na sua assembleia geral de 17 de maio de 2008 e da norma do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo Regulamento.Acórdão nº 412/2012
02.10.2012Sobretaxa extraordinária
O Tribunal Constitucional decidiu, nos processos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que são requerentes 3 grupos de deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e 1 grupo de Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não declarar a inconstitucionalidade do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, e dos artigos 141.º-A, alínea a), e 185.º-A, aditados à Lei do Orçamento de Estado para 2011 pelo artigo 4.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de dezembro e não declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade, do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro. Decidiu ainda não conhecer outras questões de inconstitucionalidade e de ilegalidade suscitadas. >>Acórdão nº 404/2012
04.04.2012Regime de queixa ao Provedor de Justiça de militares ou de agentes militarizados das Forças Armadas
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça:
a) Não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 19/95, de 13 de julho, no segmento em que impõem a prévia exaustão das vias hierárquicas previstas na lei para a apresentação de queixa ao Provedor de Justiça por parte dos militares ou agentes militarizados.
b) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 23.º da Constituição, da norma constante do artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na parte em que limita a possibilidade de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por motivo de ações ou omissões das Forças Armadas aos casos em que ocorra violação dos direitos, liberdades e garantias dos próprios militares queixosos>>Acórdão nº 402/2012
21.09.2012Referendo local
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pelo Presidente da Assembleia de Freguesia de Melres, pronunciar-se pela ilegalidade do referendo, julgando prejudicado o pedido de colocação de questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da União Europeia.Acórdão nº 400/2012
06.09.2012Referendo local
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pelo Presidente da Assembleia de Freguesia de Meia Via, pronunciar-se pela ilegalidade do referendo. >>Acórdão nº 398/2012
29.08.2012Referendo local
O Tribunal Constitucional decidiu em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pela Presidente da Assembleia de Freguesia de Crestuma, não ter por verificada a legalidade do referendo local deliberado por aquela Assembleia de Freguesia nas suas reuniões de 19 de julho e de 16 de agosto de 2012, por violação do artigo 7.º, n.º 2, da LORL.>>Acórdão nº 397/2012
28.08.2012O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, n.ºs 1 e 2, 10.º e 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto que «aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de “drogas legais”. >>Acórdão nº 395/2012
23.08.2012O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que assegura a devolução proporcional dos descontos realizados pelos trabalhadores da ANAM para um fundo social criado em 1993.>>Acórdão nº 387/2012
26.07.2012Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do “decreto que determina a suspensão parcial do artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 11.º e 14.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira”, aprovado pela Assembleia Legislativa em 20 de junho de 2012.>>Acórdão nº 353/212
05.07.2012Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ( Lei do Orçamento de Estado para 2012)
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.>>Acórdão nº 273/2012
01.06.2012Regulamento das custas processuais
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a).Acórdão nº 255/2012
01.06.2012O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário, tendo considerado que esta norma não contém uma diferenciação arbitrária no confronto com as disposições aplicáveis às entidades públicas (artigo 256.º, alínea i), do CPPT) e aos adquirentes particulares em processo de execução cível (artigo 887.º do CPC).Acórdão nº 247/2012
01.06.2012Prazos das ações de investigação de paternidade
O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. E também não julgou inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º do Código Civil, quando impõe ao investigante, em vida do pretenso pai, um prazo de três anos para interposição da ação de investigação de paternidade.Acórdão nº 229/2012
09.05.2012Regulamento de Disciplina Militar
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 1, do artigo 51.º, do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009 e não declarar a inconstitucionalidade das restantes normas constantes do pedido.>>Acórdao nº 187/2012
03.05.2012Regime Jurídico das Farmácias de Oficina na Região Autónoma dos Açores
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional nº 6/2011/A, de 10 de março, segundo a qual as condições gerais e específicas de instalação, abertura e transferência de farmácias [seriam] definidas por decreto regulamentar regional, no prazo de 90 dias a partir da data da publicação do diploma, por violação do artigo 59.º, nº2, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.>>Acórdão nº 179/2012
04.04.2012Criminalização do enriquecimento ilícito
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República, que criam o crime de enriquecimento ilícito.>>Acórdão nº 176/2012
13.04.2012Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, dedutível do artigo 2.º da Constituição, a norma do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro (regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior), na redação dada pelo artigo 46.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, quando interpretada no sentido de exigir a estudante abrangido por este regime que obtenha as classificações mínimas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, quando parte dessas provas foi realizada antes da mencionada alteração legislativa.Acórdão nº 153/2012
13.04.2012O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma constante dos artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretados no sentido de que é admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo assistente, do acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que absolva o arguido por determinado crime e que, assim, revogue a condenação do mesmo na 1.ª instância numa pena não privativa da liberdade, por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa).Acórdão nº 146/2012
16.03.2012A 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, em recurso de fiscalização sucessiva concreta, decidiu, por unanimidade:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11.º, conjugado com o artigo 399.º, ambos do Código de Processo Penal, na interpretação de que não há recurso de despacho proferido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo da competência prevista no artigo 11.º, n.º 2, b), do mesmo diploma, que não atenda a arguição, no requerimento para abertura da instrução, da nulidade da ordem de destruição dos registos de interceções telefónicas, emitida por aquele Magistrado.
b) Considerar prejudicado o conhecimento da constitucionalidade da norma constante do artigo 401.º, n.º 1, b), e n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação de que não tem legitimidade em recorrer, por falta de interesse em agir, quem recorre de despacho que não atendeu a arguição de nulidades processuais, com o fundamento na sua ilegitimidade e falta de interesse em agir.
c) julgar improcedente o recurso interposto do despacho proferido nestes autos pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça em 14 de março de 2011.Acórdão nº 89/2012
17.02.2012O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos nºs 3 e 4 do artigo 24.°, 2ª parte do n.° 2 do artigo 36.° e 2ª parte do n.° 5 do artigo 42.°, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados (Regulamento n.° 52-A/2005, de 1 de agosto), na redação que lhes foi conferida pela Deliberação n.° 3333-A/2009, de 16 de dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação das disposições conjugadas dos artigos 47.°, n.° 1, e 165.°, n.° 1, alínea b), da Constituição.>>Acórdão nº 88/2012
20.02.2012Licenciamento da atividade de executante de instalações elétricas
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Procurador-Geral da República, declarar, com força obrigatória geral, por violação das disposições conjugadas dos artigos 227, nº 1, alínea a), e 165.º, n.º 1, alínea b), referido ao artigo 47.º, n.º 1, ambos da Constituição da República Portuguesa, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de dezembro e declarar a inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º n.ºs 1 e 2, 17.º, n.º 1, e 18.º, do mesmo diploma regional.>>Acórdão nº 25/2012
20.01.2012O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, não declarar a ilegalidade, nem a inconstitucionalidade, das normas constantes do artigo 69.°-D, n.° 1, alíneas a) a j), do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 88/2003, de 26 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.° 226/2008, de 20 de novembro.>>