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  • Acórdão nº 613/2011

    20.12.2011
    O Tribunal Constitucional apreciou e decidiu, em processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não conhecer do pedido de declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 19.º, n.º 9, alínea r), da Lei n° 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2011), não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, n.º 9, alíneas h), i), q), r) e t), e n.º 11, 22.º, n.º 1, alínea b), 30.º, 42.º e 95°, n.º 1, da mesma lei e não declarar a ilegalidade do artigo 40.º da mesma lei. >>
  • Acórdão nº 612/2011

    15.12.2011
    Propriedade de farmácias por entidades do setor social
    O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 14.º, n.º 1, 47.º, n.º 2, alínea a), e 58.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto (estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina), na medida em que impõem às entidades do setor social que, no desempenho de funções próprias do seu escopo, constituam sociedades comerciais para acesso à propriedade das farmácias, por violação do princípio da proibição do excesso ínsito no princípio do Estado de Direito (consagrado no artigo 2.º da Constituição), conjugado com o artigo 63.º, n.º 5, da Constituição;
    Não declarar a inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 14.º do mesmo Decreto-Lei.>>
  • Acórdão nº 560/2011

    24.11.2011
    O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Procurador-Geral da República, declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 4º, do artigo 6, do n.º 1 do artigo 7º e do n.º 2 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro (regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções) por violação dos artigos 165º n.º 1 alínea p) e 198º n.º 1 alínea b) da Constituição.
  • Acórdão nº 485/2011

    09.11.2011
    O Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.
  • Acórdão nº 461/2011

    03.11.2011
    Regime jurídico da concorrência e processo contra-ordenacional
    Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos l7.º, n.º 1, alínea a), 18.° e 43.°, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar, com verdade e de forma completa, sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.°, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.°, n.º 1 e 312.°, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o artigo 41.° do Regime Geral das Contra-Ordenações, e artigo 51.°, n.º 1 da Lei n.º 18/2003, segundo a qual o arguido em processo de contra-ordenação não tem de ser notificado das contra-alegações da Autoridade da Concorrência e não pode responder a essas mesmas contra-alegações.
  • Acórdão nº 460/2011

    03.11.2011
    Não julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, previsto e punido nos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 23.º, n.º 1, de corrupção passiva para acto ilícito, previsto e punido nos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 16.º, n.º 1, e de abuso de poder, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 26.º, n.º 1, todos da referida Lei n.º 34/87, de 16 de julho, quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local
  • Acórdão nº 437/2011

    03.11.2011
    Efectivação da responsabilidade subsidiária dos administradores, através do mecanismo da reversão, por coimas aplicadas à sociedade
    O Tribunal Constitucional confirmou o acórdão nº 35/2011, não julgando inconstitucional, o artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), quando interpretado no sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora.
  • Acórdão nº 400/2011

    27.09.2011
    O Tribunal Constitucional julgou improcedente o pedido, formulado pelo Ministério Público, de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, na interpretação segundo a qual a obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores consistente em assegurar, em substituição do devedor, as pensões de alimentos a menor judicialmente fixadas, só se constitui com a decisão que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo, não sendo exigível o pagamento de prestações respeitantes a períodos anteriores a essa decisão.>>
  • Acórdão nº 396/2011

    23.09.2011
    O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da Assembleia da República, não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011).>>
  • Acórdão nº 395/2011

    27.09.2011
    O Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso apresentado pela empresa proprietária e pelo director do Jornal da Madeira da deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de 13 de setembro de 2011, que ordenou a notificação daquele último para «cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do DL n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal».
  • Acórdão nº 391/2011

    07.09.2011
    O Tribunal Constitucional decidiu anular a deliberação da Comissão Nacional de Eleições de 30 de agosto de 2011, que ordenou a notificação da empresa proprietária e do director do Jornal da Madeira “para cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal”.
  • Acórdão nº 362/2011

    13.07.2011
    Actividade de angariação imobiliária
    O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de agosto, e dos artigos 6.º, n.º 4, al. c), 25.º, n.º 2, al. b), e 44.º, n.º 1, al. d) na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.
  • Acórdão nº359/2011

    14.07.2011
    Julga inconstitucional a interpretação normativa da norma do n.º 1 do artigo 131.º, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 145.º, ambos do Código de Processo Penal, segundo a qual se determina a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica.
  • Acórdão 340/2011

    30.08.2011
    Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 188.º do CIRE, quer no segmento em que estabelece que, se tanto o administrador da insolvência como o Ministério Público propuseram a qualificação da insolvência como fortuita, o juiz profere decisão nesse sentido mesmo que haja interessados que tenham manifestado posição diversa, quer no segmento em que considera tal decisão irrecorrível.
  • Acórdão nº 339/2011

    30.08.2011
    Não julga inconstitucional a interpretação do n.º 5 do artigo 14.º do CIRE no sentido de o recurso das decisões jurisdicionais em processo de insolvência ter efeito meramente devolutivo, não sendo aplicável a esses recursos o disposto no n.º 4 do artigo 692.º do CPC;
    Não julga inconstitucionais as normas extraídas dos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), e 86.º, n.º 2, do CIRE e 501.º e 503.º, n.º 4, do CSC quando interpretadas no sentido de não existir apensação necessária dos processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total;
    Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º, n.º 1, do CIRE, interpretada no sentido de que, quando estejam em causa processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total, a prossecução do interesse comum dos credores não implica a apensação dos processos e a liquidação conjunta dos patrimónios;
    Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 86.º do CIRE na dimensão em que dela se conhece e da qual resulta que não cabe ao juiz ordenar ao administrador da insolvência que requeira a apensação dos processos de insolvência.
  • Acórdão nº 327/2011

    30.08.2011
    Interpreta, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3 da LTC, a norma constante do artigo 87.º, n.º 1, da Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, na redacção dada pela Lei n.º 44/2010, de 3 de setembro, como mantendo a competência dos tribunais judiciais para tramitar os processos de inventário, até que decorra o prazo de 90 dias após a publicação da portaria referida no n.º 3 do artigo 2.º, do referido diploma
  • Acórdão nº 305/2011

    01.07.2011
    Estatuto do Ministério Público e Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
    O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da Assembleia da República, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que constam do n.º 1 do artigo 60.º, dos n.º s 1 e 4 do artigo 122.º, do artigo 123.º, do artigo 123.º-A, do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 1 do artigo 127.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 90.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto.>>
  • Acórdão nº 304/2011

    29.06.2011
    Em sessão plenária de 21 de junho de 2011, o Tribunal Constitucional decidiu, no processo n.º 125/10 de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, em que é requerente a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, (i) da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, na parte em que procede à revogação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de outubro (material clínico de apoio), por violação conjugada das alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 2 do artigo 228.º da Constituição (ii) e, aqui apenas por violação do nº 2 do artigo 229.º da Constituição (direito de audição), da mesma alínea c), na parte em que revoga os artigos 2.º a 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, bem como da alínea d) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto (revogação do diploma regional regulamentar).>>
  • Acórdão nº 265/2011

    06.06.2011
    O Tribunal Constitucional decide declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade dos n.os 1 e 2, do artigo 7.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, por violação do disposto no artigo 127.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
  • Acórdão nº 254/2011

    27.04.2011
    Direito de antena da candidatura do partido político PND-Nova Democracia
    O Tribunal Constitucional decidiu indeferir o pedido de suspensão do exercício do direito de antena da candidatura do partido político PND-Nova Democracia no âmbito da campanha eleitoral em curso, relativa à eleição de deputados para a Assembleia da República designada para o próximo dia 5 de junho de 2011.>>
  • Acórdão nº 251/2011

    18.05.2011
    Redução do vencimento dos titulares de cargos políticos da Região Autónoma da Madeira
    O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas g) e h) do nº 2, e do nº 3 do artigo 11.º, bem como do n.º 4 do artigo 20.º da Lei nº 12 A/2010, de 30 de junho, que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental.>>
  • Acórdão nº 214/211

    29.04.2011
    Modelo de avaliação do desempenho dos professores do ensino básico e secundário
    O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, pronunciar-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da República, que suspende o actual modelo de avaliação do desempenho dos professores do ensino básico e secundário. >>
  • Acórdão nº 171/2011

    15.04.2011
    Decide esclarecer que, enquanto titular de cargo equiparado a cargo de direcção superior do 1º grau, o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana encontra-se sujeito ao dever de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, estando abrangido pela previsão da alínea f) do n.º 3 do artigo 4º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações sucessivamente introduzidas pelas Leis n.º 25/95, de 18 de agosto, e n.º 38/2010, de 2 de setembro, e, consequentemente, sujeito ao dever de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais.
  • Acórdão nº 150/2011

    18.04.2011
    Não julga inconstitucional a norma do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 324/2003, enquanto prescreve a não aplicação imediata, às causas pendentes, do novo regime de custas, emergente desse diploma legal.
  • Acórdão nº 136/2011

    15.03.2011
    Em sessão plenária de 10 de março de 2011, o Tribunal Constitucional decidiu, no processo n.º 171/11 de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, em que é requerente um Grupo de Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não admitir o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma do art. 50.º do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro.
  • Acórdão nº 110/2011

    15.04.2011
    Não julga inconstitucional a interpretação normativa das normas do n.º 1 do artigo 355.º, do n.º 2 do artigo 327.º e do n.º 2 do artigo 340.º, todos do Código de Processo Penal, segundo a qual o tribunal pode suportar uma decisão condenatória num documento que, embora integre os autos desde o inquérito, não foi indicado na acusação, nem tão-pouco apresentado e discutido na audiência de julgamento.
  • Acórdão nº 63/2011

    09.02.2011
    Revogação da obrigatoriedade de inscrição na Caixa Geral de Aposentações
    O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro - que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões -,na parte em que revoga a obrigatoriedade de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de maio.
  • Acórdão 37/2011

    37.00.2011
    Julga inconstitucional, por violação do critério da “justa indemnização” (artigo 62.º, n.º 2, da Constituição) e do princípio da igualdade (artigo 13.º), a norma do artigo 25.º, n.º 2, alínea a), do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com as alterações posteriores), quando interpretada no sentido de “classificar como solo apto para construção um solo abrangido em plano director municipal por área florestal estruturante”, com total desconsideração desta vinculação administrativa
  • Acórdão nº 26/2011

    26.00.2011
    Efectivação da responsabilidade subsidiária dos administradores, através do mecanismo da reversão, por coimas aplicadas à sociedade
    O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05 de junho, com as alterações posteriores), na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal.
  • Acórdão nº 4/2011

    04.00.2011
    Esclarecimento de dúvidas suscitadas pelo requerente quanto à aplicação do regime jurídico de controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, após as modificações introduzidas pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro.
  • Acórdão nº 3/2011

    03.00.2011
    Novo exame nacional de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados
    O Tribunal Constitucional declara em sede de fiscalização abstracta sucessiva, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezem­bro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa.
  • Acórdão nº 2/2011

    02.00.2011
    Nega provimento ao recurso para o Plenário do acórdão nº 466/2010, que concluiu, em síntese, que os actos atinentes à inclusão ou exclusão de eleitores nos cadernos eleitorais e deliberações que, nesse âmbito, tenham sido proferidas pelos órgãos partidários, são actos intermédios do processo eleitoral, cuja validade apenas pode ser impugnada na acção que, nos termos do artigo 103.º-C, n.º 1, da LTC, tenha por objecto a eleição em causa.




 



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