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Acórdão nº 3/2011
03.00.2011Novo exame nacional de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados
O Tribunal Constitucional declara em sede de fiscalização abstracta sucessiva, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa.