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Acórdão nº 171/2011
15.04.2011Decide esclarecer que, enquanto titular de cargo equiparado a cargo de direcção superior do 1º grau, o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana encontra-se sujeito ao dever de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, estando abrangido pela previsão da alínea f) do n.º 3 do artigo 4º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações sucessivamente introduzidas pelas Leis n.º 25/95, de 18 de agosto, e n.º 38/2010, de 2 de setembro, e, consequentemente, sujeito ao dever de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais.