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Acórdão nº 304/2011
29.06.2011Em sessão plenária de 21 de junho de 2011, o Tribunal Constitucional decidiu, no processo n.º 125/10 de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, em que é requerente a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, (i) da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, na parte em que procede à revogação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de outubro (material clínico de apoio), por violação conjugada das alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 2 do artigo 228.º da Constituição (ii) e, aqui apenas por violação do nº 2 do artigo 229.º da Constituição (direito de audição), da mesma alínea c), na parte em que revoga os artigos 2.º a 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, bem como da alínea d) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto (revogação do diploma regional regulamentar).>>