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  • Acórdão nº 305/2011

    01.07.2011
    Estatuto do Ministério Público e Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
    O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados da Assembleia da República, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que constam do n.º 1 do artigo 60.º, dos n.º s 1 e 4 do artigo 122.º, do artigo 123.º, do artigo 123.º-A, do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 1 do artigo 127.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 90.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto.>>




 



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