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Acórdão nº 88/2012
20.02.2012Licenciamento da atividade de executante de instalações elétricas
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Procurador-Geral da República, declarar, com força obrigatória geral, por violação das disposições conjugadas dos artigos 227, nº 1, alínea a), e 165.º, n.º 1, alínea b), referido ao artigo 47.º, n.º 1, ambos da Constituição da República Portuguesa, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de dezembro e declarar a inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º n.ºs 1 e 2, 17.º, n.º 1, e 18.º, do mesmo diploma regional.>>