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Acórdão nº 395/2012
23.08.2012O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que assegura a devolução proporcional dos descontos realizados pelos trabalhadores da ANAM para um fundo social criado em 1993.>>