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Acórdão nº 412/2012
02.10.2012Sobretaxa extraordinária
O Tribunal Constitucional decidiu, nos processos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que são requerentes 3 grupos de deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e 1 grupo de Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não declarar a inconstitucionalidade do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, e dos artigos 141.º-A, alínea a), e 185.º-A, aditados à Lei do Orçamento de Estado para 2011 pelo artigo 4.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de dezembro e não declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade, do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro. Decidiu ainda não conhecer outras questões de inconstitucionalidade e de ilegalidade suscitadas. >>