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Acórdão nº 593/2012
12.12.2012Referendo Local
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pelo Presidente da Assembleia Municipal da Covilhã, não admitir o requerimento, ao abrigo do disposto no artigo 28, nº 5, alínea a) da Lei Orgânica nº 4/2000, de 24 de agosto, por manifesta ilegalidade.