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Acórdão nº 2/2013
14.01.2013O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano), na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, por violação conjugada dos artigos 18.º, n.º 2, 20.º, n.º 1 e 268.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição.