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Acórdão nº 3/2013
14.01.2013O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança consagrados no artigo 2.º da Constituição e das garantias de defesa em processo penal consagradas no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido.