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Acórdão nº 794/2013
25.11.2013Na sua sessão plenária de 21 de novembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou dois pedidos de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, formulados por um grupo de Deputados eleitos pelo PS e por um grupo de Deputados eleitos pelo PCP, PEV e BE, tendo decidido, não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.>>>