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Acórdão nº 96/2014
11.02.2014Na sua sessão plenária de 6 de fevereiro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de seis Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, tendo decidido:
a) Não tomar conhecimento, por ilegitimidade dos requerentes, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M;
b) Declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M, por violação dos artigos 13.º e 37.º, n.º 1, alínea e), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.