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Acórdão nº 252/2014
28.03.2014O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 3 do artigo 188.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (aprova o Orçamento de Estado para 2013).