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Acórdão nº 315/2014
07.04.2014O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Representante da República para a Região Autónoma dos Açores:
a) Declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas do Decreto Legislativo Regional nº 21/2012/A, de 9 de maio, na parte aplicável aos recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas portuguesas, por violação do disposto no nº 3 do artigo 8º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;
b) Não declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 52º do Decreto-Lei nº 90/90, de 16 de março.