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  • Acórdão n.º 574/2014

    14.08.2014
    Decreto da Assembleia da República n.º 264/XII - Mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos
    Na sua sessão plenária de 14 de agosto de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Presidente da República, tendo decidido:
    a) Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República, que estabelecem uma redução remuneratória para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2014 e 2015.
    b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 2 e 3, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República, as quais prevêem reduções remuneratórias para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2016 a 2018. >>>




 



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