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  • Acórdão nº 578/2014

    28.08.2014
    Na sua sessão plenária de 28 de agosto de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, tendo decidido pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma contida na parte final do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto, por violação dos artigos 165.º, n.º 1, alínea b), 227.º, n.º 1, alínea a), 41.º, n.º 1 e 43.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa.




 



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