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Acórdão n.º 745/2014
07.11.2014Subsistemas de proteção social
Na sua sessão plenária de 5 de novembro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado, por um Grupo de Deputados à Assembleia da República eleitos pelo Partido Comunista Português, pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Ecologista Os Verdes, tendo decidido:
a) Não declarar a inconstitucionalidade das normas do n.° 1 do artigo 46.° e do n.° do artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.° da Lei n,° 30/2014, de 19 de maio;
b) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos n.°s 1 e 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.° da Lei n.° 30/2014, de 19 de maio;
c) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos n.°s 1 e 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 167/2005, de 23 de setembro, na redação dada pelo artigo 4.° da Lei n.° 30/2014, de 19 de maio.