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Acórdão n.º 746/2014
10.11.2014Na sua sessão plenária de 5 de novembro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, que requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de ilegalidade da totalidade das normas constantes da Resolução do Governo Regional n.º 905/2013, de 6 de setembro, que "determina que o período normal de trabalho tem a duração máxima de 8 horas por dia e de 40 horas por semana, não podendo ser inferior a 7 horas por dia e 35 horas por semana aos serviços que integram a administração direta e indireta da Região", tendo decidido não tomar conhecimento do objeto dos autos por falta de legitimidade ativa do requerente.