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Acórdão n.º 747/2014
10.11.2014Na sua sessão plenária de 5 de novembro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que requereu ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares, tendo decidido não declarar a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.