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Acórdão n.º 260/2015
14.05.2015Na sua sessão plenária de 5 de maio de 2015, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um Grupo de 24 Deputados à Assembleia da República, tendo decidido:
a) Não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 14.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 133/2013, de 3 de outubro;
b) Não declarar a inconstitucionalidade da norma resultante da conjugação dos n.°s 1 e 4 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 133/2013, de 3 de outubro;
c) Não declarar a inconstitucionalidade da norma resultante da conjugação dos n,°s 2 e 4 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 133/2013, de 3 de outubro;
d) Não declarar a inconstitucionalidade da norma resultante da conjugação dos n.°s 3 e 4 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 133/2013, de 3 de outubro.