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Acórdão n.º 374/2015
21.07.2015Coligação Eleitoral - Eleição para a Assembleia da República 2015
O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular CDS-PP, constituída com a finalidade de concorrerem às próximas eleições legislativas, com a sigla PSD/PPD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação “PORTUGAL À FRENTE”, em relação às eleições legislativas de 2015, para todos os círculos eleitorais do território continental e para os círculos da Europa e de fora da Europa;
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação prevista no n.º 2 do artigo 22.º-A da LEAR.