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Acórdão nº 377/2015
27.07.2015Enriquecimento injustificado
Em sessão plenária de 27 de julho de 2015, o Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, em que é requerente o Presidente da República, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 369/XII, por violação dos artigos 18.º, n.º 2, 29.º, n.º 1 e 32.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa. >>>