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Acórdão n.º 376/2015
27.07.2015Coligação Eleitoral - Eleição para a Assembleia da República 2015
O Tribunal Constitucional decidiu:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Trabalhista Português (PTP) e o Movimento Alternativa Socialista (MAS), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República Portuguesa, a realizar no dia 4 de outubro de 2015, adote a denominação “AGIR”, a sigla “PTP – MAS” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;
b) Ordenar a anotação da referida coligação.