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Acórdão n.º 538/2015
26.10.2015Na sua sessão plenária de 20 de outubro de 2015, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pela Procuradora-Geral da República, tendo decidido:
a) Não declarar a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 157.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto ( Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano) ;
b) Não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.ºs 1 e 2, 3.º, n.ºs 1 a 4, 4.º, n.ºs 1 a 5, 5.º, n.ºs 1 e 2, 6.º, n.ºs 1 a 4 e 7.º, n.ºs 2 a 8, do Despacho n.º 8213-B/13, de 24 de junho, do Ministro da Saúde.