Arquivo de Acórdãos
|
2024 |
2023 |
2022 |
2021 |
2020 |
2019 |
2018 |
2017 |
2016 |
2015 |
2014 |
2013 |
2012 |
2011 |
2010 |
Pesquisa |
Acórdão n.º 576/2015
06.11.2015Na sua sessão plenária de 3 de novembro de 2015, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Provedor de Justiça, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa, tendo decidido: não declarar a inconstitucionalidade da norma constante da alínea r) do n.° 9 do artigo 2.° da Lei n.° 75/2014, de 12 de setembro, na parte em que determina a redução da remuneração mensal base aplicável aos trabalhadores das empresas de capital maioritariamente público.