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Acórdão n.º 595/2015
18.11.2015Na sua sessão plenária de 17 de novembro de 2015, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de Deputados à Assembleia da República, tendo decidido não declarar a inconstitucionalidade:
a) das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 3 e 4, 4.º, n.º 2, alínea d), 10.º, n.º 1, 15.º, n.º 1, alíneas j) e s), e n.º 2, 21.º, alínea f), e 33.º, todos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro (Lei dos Baldios);
b) da norma constante do artigo 8.º da Lei n.º 72/2014, no segmento em que procede à revogação da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º, da alínea b) do artigo 21.º e do artigo 33.º, todos da Lei n.º 68/93, de 2 de setembro, (Lei dos Baldios) na sua versão originária.