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Acórdão n.º 136/2016
09.03.2016Na sua sessão plenária de 29 de fevereiro de 2016, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Presidente do Governo Regional dos Açores, relativamente às normas do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na parte em que se aplicam à Região Autónoma dos Açores, tendo decidido:
a) Não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 5.º, n.º 3, 12.º, 18.º, 22.º, 24.º, n.º 5, e 26.º;
b) Não declarar a ilegalidade das normas constantes dos artigos 12.º, 15.º, n.º 2, 18.º, 22.º, 26.º, 35.º, 97.º, 98.º, e 107.º;
c) Não declarar a ilegalidade consequente das restantes normas.