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Acórdão n.º 41/2017
17.02.2017Na sua sessão plenária de 9 de fevereiro de 2017, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, tendo decidido:
a) Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro;
b) Não declarar a ilegalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.