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Acórdão n.º 149/2017
22.03.2017Em sessão plenária de 21 de março de 2017, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, tendo decidido pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto enviado ao Representante da República para assinatura como Decreto Legislativo Regional (que pretende criar e regulamentar as Carreiras Especiais de Inspeção de Pescas e Agricultura da Região Autónoma da Madeira), por violação do artigo 227.º, n.º 1, alínea a) , conjugado com o artigo 165.º, n.º 1, alínea c) , ambos da CRP.