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Acórdão n.º 244/2017
25.05.2017Na sua sessão plenária de 17 de maio de 2017, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Provedor de Justiça, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa, tendo decidido: não tomar conhecimento do pedido quanto à norma inscrita na alínea f) do n.º 4 do artigo 94.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário).