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Acórdão n.º 157/2018
12.04.2018Na sua sessão plenária de 20 de março de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de Deputados à Assembleia da República, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, tendo decidido:
a) Não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na redação conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
b) Não declarar a ilegalidade da norma referida.