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Acórdão n.º 319/2018
28.06.2018Na sua sessão plenária de 20 de junho de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:
Declarar inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.ºs 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária.