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  • Acórdão n.º 377/2018

    19.07.2018
    Na sua sessão plenária de 4 de julho de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de Cinco deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo decidido não tomar conhecimento do objeto do pedido. (Requereram, a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da ilegalidade da norma interpretativa constante do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017).




 



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