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Acórdão n.º 426/2018
21.09.2018Na sua sessão plenária de 20 de setembro de 2018, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Primeiro-Ministro, tendo decidido não tomar conhecimento do pedido quanto à norma do artigo 2.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, na parte em que adita, em sede de apreciação parlamentar, um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.