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Acórdão n.º 330/2019
06.06.2019Partido Político - Constituição
O Tribunal Constitucional considera verificada a legalidade da constituição e decide deferir o pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação "Reagir, Incluir e Reciclar", a sigla "RIR" e o símbolo que consta a fls. 12. e se publica em anexo.