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Acórdão n.º 3/2020
10.01.2020Referendo Local
Na sua sessão plenária de 8 de janeiro de 2020, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pelo Presidente da Assembleia Municipal de Vizela, tendo decidido:
Dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela, na sua reunião ordinária de 16 de dezembro de 2019, deliberou realizar.