logotipoTRIBUNAL CONSTITUCIONAL Portugal

  • PT
  • EN
Menu
O Tribunal Constitucional
  • Apresentação
  • Mensagem do Presidente
  • História
  • Constituição
  • Biblioteca
  • Relações Internacionais
  • Informação Institucional
Juízes
  • Plenário
  • Secções
  • Estatuto dos Juízes
  • Código de conduta
Competências
  • Fiscalização da Constitucionalidade
  • Outras Competências
  • Legislação
  • Titulares de Cargos Políticos
Jurisprudência
  • Base de Dados
  • Acórdãos
  • Decisões Sumárias
  • Partidos Políticos
  • Publicidade das decisões
  • Estatísticas
  • Coletânea
  • Jurisprudência traduzida
Comunicação
  • Comunicados
  • Arquivo
  • Intervenções
  • Eventos
  • Visitas guiadas
  • Visitas escolas
  • Ligações
Comunicação > Arquivo > Arquivo de Acórdãos

Arquivo

Arquivo de Atualidades

Arquivo de Acórdãos

Arquivo de Acórdãos


| 2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | 2011 | 2010 | Pesquisa |
  • Acórdão n.º 4/2020

    10.01.2020
    Na sua sessão plenária de 8 de janeiro de 2020, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, tendo decidido:
    Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que determina o "pagamento da taxa municipal de proteção civil devida pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil" pelas "entidades gestoras de infraestruturas instaladas, total ou parcialmente, no Município de Odemira, designadamente as rodoviárias, ferroviárias e de eletricidade" que "pode ser agravada até 50% face ao valor base, por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal de Odemira, sob proposta da Câmara Municipal de Odemira, designadamente quando se trate de pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma ação ou atividade de acrescido risco", que resulta dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do RTMPC de Odemira.




 



Mapa do site | Contactos | Informação legal

Peças Processuais - Fax: [351] 213 472 105

Encarregado de proteção de dados do Tribunal Constitucional

© Tribunal Constitucional · Todos os direitos reservados.