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Acórdão n.º 299/2020
10.07.2020
Na sua sessão plenária de 16 de junho de 2020, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado por um grupo de trinta e seis Deputados à Assembleia da República, tendo decidido declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, por violação do n.º 1 do artigo 62.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição.