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Acórdão n.º 423/2020
17.07.2020Referendo Local
Na sua sessão plenária de 15 de julho de 2020, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pelo Presidente da Assembleia Municipal de Chaves, tendo decidido:
Dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Chaves, na sua reunião ordinária de 30 de junho de 2020, deliberou realizar.